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Após determinar correções em edital, TCDF libera licitação de serviço de vigilância

Após análise do edital de licitação para a contratação de empresas de vigilância, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF autorizou a continuidade do certame, desde que o instrumento passe por algumas correções. Ao todo, foram 20 alterações determinadas pela Corte, a fim de evitar posteriores questionamentos acerca de superfaturamento, problemas trabalhistas, insegurança jurídica e restrição à competitividade na licitação. O custo total previsto para essa licitação é de R$ 555,7 milhões.

Entre as mudanças determinadas pelo TCDF está a reelaboração da planilha de estimativa de preços do custo fixo com materiais para os vigilantes, de modo a adequar à jornada de trabalho desses profissionais. A Corte se manifestou, ainda, sobre metodologias e bases de cálculo sobre remuneração e encargos trabalhistas dos profissionais contratados, além de adequação aos postos existentes e às funções a serem desempenhadas.

Ainda, uma das denúncias analisadas pelo TCDF no Processo nº 12.593/2016, que analisa a concorrência, é de que o edital do GDF estima a contratação de 2.519 vigilantes desarmados. Esse profissional teria um custo unitário de R$ 5.884,44 por mês, enquanto um agente de portaria poderia realizar o mesmo serviço pelo custo mensal estimado de R$ 3.357,24. Por isso, a Corte determinou que o governo finalize os estudos realizados para indicar, de forma precisa, os casos em que os postos de vigilância desarmada deverão ser substituídos por agentes de portaria. A troca poderia gerar uma economia de até R$ 134,9 milhões no valor total da contratação.

Sistema de Registro de Preço

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Corte determinou que a utilização da ata de registro de preços relativa a esse pregão eletrônico deva ser restrita aos órgãos e entidades participantes – no caso, as Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplag e de Saúde – SES.

“O texto original do edital previa a adesão de órgãos não participantes da ata, mediante prévia consulta à Seplag, considerando como limite máximo o quíntuplo da quantidade de cada item registrado”, explica.

Segundo o professor, o Sistema de Registro de Preços – SRP foi regulamentado no Distrito Federal por meio do Decreto nº 36.519/2015 e, em seus arts. 25 e seguintes, trata da adesão de órgãos não participantes.

“No § 5º do mesmo artigo está disposto que o órgão gerenciador poderá prever, em edital, a impossibilidade de adesão à ata a órgãos não-participantes do SRP”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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