O Governo do Distrito Federal – GDF instituiu o Programa de Estímulo à Integridade Pública da Controladoria-Geral do Distrito Federal — PREIP, por meio da Portaria nº 247, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do DF. O objetivo da iniciativa é orientar e capacitar os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo do Distrito Federal a implementarem programas de integridade. A norma destaca que a participação no programa é voluntária e será realizada mediante a adesão pela autoridade máxima do órgão ou ente público.
Os órgãos que aderirem ao programa deverão garantir as condições necessárias para sua implementação, com a definição das instâncias de integridade. Será necessário realizar mapeamento de riscos e definição e implementação de processos e estratégias de monitoramento contínuo. Além disso, o órgão deverá promover a participação de seus representantes e gestores nas ações do programa, por intermédio de ações de comunicação, cursos e treinamentos efetivos para disseminação das normas e conteúdos para o aprimoramento de padrões de ética e de conduta.
Por fim, a norma prevê que o Plano de Integridade contemplará, no mínimo, um cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.
Dessa forma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes afirma que a conduta ética na Administração Pública e na iniciativa privada é a base para o bom funcionamento das organizações.
“Esse entendimento, que parece óbvio à primeira vista, muitas vezes é violado, o que provoca danos irreparáveis à imagem da Administração Pública no seio social. Não é raro ouvirmos relatos de gestão pública atrelada a casos de corrupção”, observa.
O professor ressalta que o combate a práticas ilícitas passa por uma série de instrumentos e mecanismos adotados tanto pela Administração como pelas empresas privadas para coibir condutas que atentem contra a ética. Um desses instrumentos é o Programa de Integridade. O Decreto nº 12.846/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, traz um conceito sobre o programa de integridade: programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
“O Governo Federal instituiu o seu Programa de Integridade por meio da Portaria nº 150/2015, expedida a partir de orientações da Controladoria-Geral da União. Assim, na iniciativa federal, estão previstas: atividades por meio de comitês de gestão da integridade e de riscos e controle; capacitações continuadas de servidores selecionados pelo perfil de multiplicadores; e disponibilização de canais de denúncia, como as ouvidorias”, conclui Jacoby Fernandes.
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