Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5046/2016 que pretende alterar o processo administrativo. O texto determina que o órgão que executou uma decisão ilegal ou irregular seja responsável pelas consequências ocorridas após o conhecimento do pedido de retificação do ato, ficando o cidadão prejudicado livre de qualquer restrição. O texto é de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG).
Com a proposta, aquelas pessoas que se sentirem prejudicadas por sanções administrativas tomadas por órgãos públicos poderão requerer anulação ou correção do ato também pela via administrativa. O projeto altera a Lei nº 9.784/1999, que estabelece as regras do processo administrativo no âmbito federal. O texto destaca, ainda, que os responsáveis pelos atos irregulares ou ilegais poderão ser processados por prevaricação, crime previsto no Código Penal com pena de detenção de três meses a um ano e multa. A prevaricação consiste em praticar, retardar ou deixar de praticar ato exigido por lei, para satisfazer interesse pessoal.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, durante o processo de investigação de um ato ilícito cometido por um agente público, cabe ao investigador instaurar o procedimento administrativo disciplinar para a apuração dos fatos se houver indícios para tal. A investigação deve ocorrer, porém, com o cuidado de não causar danos injustificáveis ao réu.
“O projeto de lei em destaque caminha no sentido de buscar que a própria Administração possa resolver os conflitos gerados antes da busca pela tutela jurisdicional. O PL ainda deve passar pelo crivo das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário pelos deputados”, afirma.
A Lei nº 9.784/1999 instituiu, no âmbito da Administração Federal direta e indireta, normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Os preceitos instituídos pela lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. A Administração Pública obedecerá, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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