A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei – PL nº 3729/2015, do deputado Alfredo Nascimento (PR/AM), que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Hoje, a Lei de Benefícios Previdenciários – Lei nº 8.213/199 – já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – e recebeu parecer pela aprovação.
“O Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo de inclusão, tanto em relação ao provimento dos próprios cargos e empregos quanto em sua condição de consumidor de bens e serviços fornecidos pela iniciativa privada”, defendeu a relatora Carmen Zanotto.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo. A empresa deverá comprovar o cumprimento da cota junto à Delegacia Regional do Trabalho – DRT mais próxima, obtendo assim uma certidão.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 8.666/1993 estabelece a obrigatoriedade de empresas cumprirem a cota, mas a proposta torna a regra mais explícita. Isso porque ainda havia alguma insegurança de alguns gestores em aplicar a lei.
“A aprovação desse projeto de lei facilita a cobrança mais efetiva do gestor público, já que a obrigação será incluída no próprio edital de licitação. Desse modo, a proposta reforça a necessidade de incluir cidadãos com deficiência no mercado de trabalho. A medida vai equilibrar, também, a competição entre corporações, pois o custo para garantir acessibilidade já estaria embutido no valor pedido por participante”, destaca Jacoby Fernandes.
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