Politica

Rede de Controle do AM cria canal de denúncias

Responsável pelo desencadeamento de várias operações no Amazonas, a Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas – Rede-AM criou um canal na internet para ajudar no combate à corrupção e facilitar denúncias de possíveis irregularidades praticadas com as verbas públicas.

O novo canal foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério Público Federal – MPF/AM, que administra o site, e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. O portal oferece uma interface simples, que possibilita o acompanhamento das ações, decisões, manuais de atuação, além de estabelecer canais de denúncia e de veiculação de campanhas.

A Rede foi criada por sugestão do Ministério Público Federal e com o objetivo de aprimorar e integrar a atuação dos órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da gestão pública. Os órgãos que a compõem promovem reuniões para a troca de informações e para a condução de casos que envolvem a atuação interinstitucional. Em parceria, eles promovem eventos de capacitação e ações coordenadas em temas relacionados ao aprimoramento da gestão pública e combate à corrupção.

Atualmente, os órgãos que compõem a Rede-AM são: a Advocacia-Geral da União – AGU, Controladoria-Geral do Estado – CGE/AM, Controladoria-Geral do Município – CGM, Controladoria-Geral da União – CGU, Ministério Público de Contas – MPC, Ministério Público do Estado do Amazonas – MP-AM, Tribunal de Contas da União – TCU, Superintendência de Polícia Federal no Amazonas – SPF/AM e Superintendência da Receita Federal do Brasil no Amazonas – SRF/AM, além do Ministério Público Federal – MPF e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM.

A denúncia como controle social

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que se a todos os cidadãos se impõe o dever de participar do controle social, daqueles que assumem a condição de agente público, além desse dever, exige-se postura compatível com os valores e regramentos legais.

A denúncia deve ser realizada com cautela e restrita ao dever do servidor. Afinal de contas, uma denúncia e, posteriormente, a abertura de procedimento de investigação podem gerar prejuízos à honra e à imagem do servidor denunciado. Não se pode esquecer que há, inclusive no Código Penal, a tipificação do crime de denunciação caluniosa, que pode ser imputada àquele que apresentar uma denúncia falsa de algum crime que enseje instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”, observa.

Redação Brasil News

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