Enquanto os olhos da imprensa do País estão voltados para o julgamento realizado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o Supremo Tribunal Federal – STF analisa hoje, 8, dois temas que impactam diretamente a Administração Pública. Na pauta do STF desta quinta-feira está prevista a retomada do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 41, cujo tema é a Lei de Cotas no serviço público, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos para cargos efetivos e empregos no âmbito da Administração Pública federal.
Também está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635648, com repercussão geral, que discute vaga de concurso para professor na vigência de outro contrato. A questão trata da constitucionalidade ou não do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993, que veda nova contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato.
Em outro recurso com repercussão geral reconhecida – RE nº 629392 –, o Plenário definirá se, uma vez reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público, são cabíveis as promoções por tempo de serviço, independentemente da apuração própria ao estágio probatório.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes avalia que as matérias são de extrema importância, pois regerão a Administração Pública daqui para frente, inclusive com a mudança de paradigmas em alguns casos.
“O último tema mencionado, porém, que trata da eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público, poderá trazer um aumento de despesa para a Administração”, ressalta.
Para o professor, é fundamental que os gestores públicos estejam atentos às decisões do STF para o planejamento das atividades para os próximos anos.
“Em Administração Pública, o planejamento representa o principal instrumento para a efetivação das políticas públicas. E o Supremo tem tomado decisões fundamentais para a rotina e o aprimoramento do serviço público”, conclui Jacoby Fernandes.
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