O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou enunciados para unificação de entendimentos jurídicos relativos a regras de admissibilidade de prova emprestada oriunda de interceptação telefônica e acesso a conteúdo de procedimentos correcionais. Os dois novos enunciados devem ser seguidos pelas corregedorias do Poder Executivo Federal.
Os temas foram propostos e aprovados pela Comissão de Coordenação de Correição, composta por diversos órgãos e entidades. De acordo com a Controladoria-Geral, a normatização realizada pelo colegiado tem como objetivo harmonizar, no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, questões relevantes para o desenvolvimento da atividade disciplinar.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a publicação de enunciados é uma tarefa importante para a Administração Pública, de modo a se obter uma atuação uniforme em todo o território nacional.
“Um dos enunciados fixados, em especial, estabelece que havendo conexão a justificar a instauração de procedimento correcional com mais de um acusado, a todos eles será garantido o acesso integral aos documentos autuados”, afirma.
Desse modo, conforme o professor, a fixação do entendimento garante a ampla defesa do investigado no procedimento correcional, permitindo-lhe acesso ao conteúdo do processo que está sendo empreendido para a apuração das faltas.
“É uma importante garantia ao administrado”, conclui Jacoby Fernades.
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