Politica

Ministro do STF suspende processos sobre revisão anual de servidores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. O ministro é o relator do Recurso Extraordinário nº 905357, que trata do tema e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

O recurso foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado – TJ/RR, que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003. O tema em debate é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Alexandre de Moraes lembrou que o Plenário do Supremo concluiu que, nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode interromper todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no art. 328 do Regimento Interno do STF. Assim, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à de Roraima, e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso. A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica.

Comunicação direta entre os órgãos

As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que fosse analisada pelo STF. O instituto foi regulamentado mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo.

As características do instituto demandam comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, principalmente no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados e na sistematização das decisões e das ações necessárias à plena efetividade e à uniformização de procedimentos”, afirma Jacoby.

De acordo com o professor, a sistematização de informações destina-se a auxiliar a padronização de procedimentos no âmbito do STF e nos demais órgãos do Poder Judiciário, de forma a atender os objetivos da reforma constitucional e a garantir a racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.

Redação Brasil News

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