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Trabalhador poderá requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de ter nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para voltar ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará recebendo o auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia e a realização. O texto aprovado será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O parecer aprovado foi do relator, deputado Vicentinho (PT/SP), ao Projeto de Lei nº 2221/2011, do Senado Federal, e ao PL nº 5975/2013, apensado, nos termos do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de redação. O substitutivo altera a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aplica a “alta programada”, em que o órgão estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que entende suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem a necessidade de nova perícia médica.

“Esse sistema é, a nosso ver, injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho”, afirmou Vicentinho.

Flexibilização da norma

O projeto original veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. A Comissão de Seguridade Social preferiu, no entanto, flexibilizar a regra, garantindo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Previdência Social tem atraído especial atenção do governo, principalmente, pela necessidade de reforma do sistema, conforme largamente anunciado nas campanhas institucionais. “Ainda este ano, por meio da Lei nº 13.457, de 26 de julho de 2017, foi determinada a reavaliação dos segurados do INSS que recebiam o auxílio-doença. A medida tinha o objetivo de reduzir os gastos com a previdência e estancar os casos de fraudes e concessões irregulares dos benefícios”, observa.

Assim, segundo o professor, a medida analisada na Câmara dos Deputados busca garantir uma dupla confirmação sobre a capacidade laboral do segurado para o retorno às atividades profissionais.

“Caso entenda que não está apto para o retorno ao trabalho ao final do período estipulado pelo INSS, poderá o trabalhador ter o direito de buscar essa verificação. Caberá ao sistema de seguridade social a rápida verificação, para não estender além do tempo necessário a concessão do benefício”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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  • Eu sirlei Lopes de azevedo,fiz perícia,com todos exames e laudos do neuro cirurgião.nem se quer olharam os laudo e indeferiram meu benefício a perita foi até ignorante comigo,tenho 64 anos com problemas sérios na coluna,e ela queria a todo custo q eu colocasse as mãos na ponta dos pés.sai chorando de lá.agora estou passando necessidade.por favor me da uma luz.obrigado

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