Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam cannabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. O paciente apresenta dificuldades motoras com frequente generalização secundária e quedas, e, conforme laudo apresentado, os tratamentos realizados até então não tiveram a eficiência esperada. A decisão da 3ª Turma reformou sentença de primeiro grau.
O juiz singular entendeu que não cabe ao Judiciário invadir área regida por critérios técnicos do Sistema Único de Saúde – SUS ou descumprir a lei orçamentária. A 3ª turma, no entanto, modificou a decisão sob o argumento de que, em casos excepcionais, deve ser autorizada a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
O relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, ressaltou que “a intromissão do Poder Judiciário nos pedidos de medicamento, ainda que seja exceção, deve ocorrer caso comprovada a necessidade do paciente”. Para ele, no caso em análise, a urgência é evidente e foi comprovada por perícia médica. O magistrado ainda destacou que “desde o momento em que iniciou o tratamento com a substância, encontra-se assintomático, sem crises há dois meses, sendo que o autor nunca havia experimentado período tão longo sem manifestações da epilepsia desde o início do quadro, quando tinha cinco anos de idade”.
Assim, a Corte determinou que o estado de Santa Catarina e a União custeiem solidariamente e por tempo indeterminado três ampolas mensais da Cannabidiol 18% para o paciente.
A advogada especialista Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, lembra que recentemente o Ministério da Saúde criou um Núcleo de Judicialização com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde. O órgão é responsável pelas ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
“A medida anunciada pelo Ministério da Saúde é perfeitamente justificada. Nos últimos anos, o número de ações judiciais e de recursos dispendidos para o cumprimento de condenações, tanto da União quanto dos estados, para pagamento de medicamentos é enorme. Cada vez mais os administrados buscam no Poder Judiciário o meio para conseguir que o Estado arque com os valores dos remédios”, afirma Melanie.
O tema é tão relevante que já é debatido no Supremo Tribunal Federal – STF. Por já ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria, o julgamento é aguardado por governos, membros do Poder Judiciário, entidades de saúde e pacientes. Enquanto não é concluída a votação do STF, os tribunais seguem garantindo a tutela àqueles que buscam a obtenção dos remédios.
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