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Ministro do STF decide que salário atrasado de servidor deve ser pago por precatório

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu que salários atrasados devidos a servidores públicos devem ser pagos em regime de precatório. Com base nesse entendimento, suspendeu as decisões judiciais que impediam o repasse de verbas da União ao Amapá. O montante que estava bloqueado será usado para compra de merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais.

O posicionamento de Fux foi adotado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 484. O ministro determinou que os valores já sequestrados fossem devolvidos ao caixa. Na ação, o governo do estado alegou que a Justiça do Trabalho condenou a pessoa jurídica Caixa Escolar, mas iniciou os atos executórios sobre o patrimônio do estado e da União depositado nas contas bancárias objeto de penhora. A ação defendia que a verba é destinada integral e exclusivamente ao ensino público, sendo, portanto, impenhorável, conforme determina a legislação.

Os Caixas Escolares, embora constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, não exploram qualquer atividade econômica e nem visam ao lucro. As entidades atuam como instrumentos de realização da política educacional do estado.

Ao conceder a liminar, Fux destacou que há valores dentro do regime constitucional de tutela ao interesse público que recebem especial proteção.

“A concretização do direito social à educação bem como a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que são interesses diretamente envolvidos no caso ora apreciado”, afirmou na decisão. Logo, as ordens de quitação de pagamentos deverão se submeter ao regime de precatório.

Jurisprudência do STF

Conforme explica o advogado especialista em Direito do Servidor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão do ministro Fux ainda é liminar e será submetida à análise do Plenário.

“A decisão do ministro está pautada com o § 1º do art. 100 da Constituição Federal. O STF possui jurisprudência no sentido de que mesmo verbas alimentares devem se submeter a essa sistemática quando reconhecidas em decisão judicial. Nessa situação, terão prioridade para recebimento os maiores de 60 anos – ou seus herdeiros –, os portadores de doença grave e pessoas com deficiência. A Constituição estabelece que esse valor deve ser pago em ordem cronológica de apresentação do precatório e, sempre que possível, integralmente”, afirma.

Assim, o professor esclarece que o servidor público é um prestador de serviço para o governo e deve ser remunerado por isso.

“Atrasos salariais não deveriam ocorrer sob hipótese alguma, sob pena de punir injustificadamente o ocupante do cargo. Como bem destacado, a remuneração tem caráter alimentício e é necessária para subsistência. Não se pode, contudo, causar um impacto social ainda maior, prejudicando todos os alunos da rede pública, para pagar os vencimentos atrasados de um servidor”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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