O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional – EC nº 99/2017, oriunda da proposta de emenda à Constituição – PEC nº 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial.
A Emenda, de José Serra (PSDB/SP), foi aprovada por unanimidade no Senado Federal no dia 12. De acordo com a EC nº 99/2017, esses precatórios serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF.
Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos. Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos relativos a processos de que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, o texto mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas será obrigatória a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
A EC nº 99/2017 também determina que, nos pagamentos feitos pelo regime especial, a preferência de pagamento de natureza alimentícia – e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência – abrangerá valores cinco vezes a requisição de pequeno valor – RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil. Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, precatórios são ordens de pagamento judiciais, expedidas contra a fazenda pública, após condenação judicial definitiva.
“De acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Brasil tem, hoje, R$ 100 bilhões em dívidas com particulares reconhecidas pela Justiça. Com as novas regras, a expectativa é que os precatórios em estoque sejam zerados até o fim do prazo previsto. Caso as dívidas não sejam saldadas até dezembro de 2024, a Emenda estabelece que a União assuma a responsabilidade por elas e transfira o dinheiro aos estados e municípios”, esclarece Jacoby Fernandes.
O professor Jacoby lembra que o objetivo é que os estados quitem tudo até 2024. Segundo o relator da emenda no Congresso, espera-se com isso que a partir do ano estipulado os pagamentos das dívidas governamentais ocorram em até 6 meses, acabando definitivamente com a mecânica de precatórios.
Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…
Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…
Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…
O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…
A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…
O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…