Em nova lei publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11, é estabelecido que é possível recompensar os cidadãos que realizarem denúncias que auxiliem a autoridade policial.
“Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie”, destaca a Lei nº 13.608/2018, aprovada pelo Congresso Nacional.
Para fazer jus à recompensa, as informações devem ser úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.
A norma também estabelece que as empresas de transportes terrestres ficam obrigadas a exibir em seus veículos informações sobre o Disque-Denúncia, em formato de fácil leitura e visualização. Deve ainda veicular o número telefônico para denúncia e expressões de incentivo à colaboração da população.
“O informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados”, prevê a Lei.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a lei apresenta irregularidade no ponto em que impõe a empresas de ônibus o dever de apresentar, em suas carrocerias, avisos tais ou quais.
“Qualquer imposição ao concessionário somente estará conforme o direito se estabelecer como será tratada a equação financeira do contrato”, explica.
Conforme o professor, a aparente insignificância de despesas, quando se trata de frota de veículos, assume proporções.
“O não cumprimento de regras jurídicas colocadas como princípios jurídicos garantidores demonstra a toda evidência a falta de maturidade do legislador e dos que teriam o primeiro dever de assegurar a consistência e a segurança jurídica balizadores do Estado Democrático de Direito”, esclarece Jacoby Fernandes.
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