O presidente da Comissão Especial de Modernização da Lei de Licitações, deputado João Arruda (PMDB/PR), solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que retome o nome original da comissão. Maia aprovou o requerimento do deputado José Guimarães (PT/CE) que solicitava a alteração do nome da comissão para análise do PL nº 1292/1995. A justificativa era de que o Regimento Interno da Casa determina que projetos mais recentes sejam apensados aos mais antigos, que passam a ditar o rito processual.
No requerimento encaminhado à Mesa Diretora, João Arruda pede que seja retomado o nome original da comissão para que haja mais clareza nos trabalhos. Conforme a argumentação, o PL nº 1292/1995 trata apenas de uma mudança específica na Lei de Licitações vigente, ao contrário do PL nº 6814/2017, que propõe a total revogação da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 –, da Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 –, entre outras. O relator defende que o único fato de terem como elemento de conexão a referência ao termo genérico de licitações e contratações públicas não deve ensejar, por si só, a tramitação em conjunto das proposições.
A mudança solicitada não impacta apenas o nome da Comissão Especial. Com a desapensação do PL nº 6814/2017 e do PL nº 7228/2017, o deputado acredita que haverá mais celeridade na tramitação da proposta, principalmente em razão do ano eleitoral. Isso porque o PL nº 1292/1995 tem outras 221 propostas apensadas, o que demandaria muito mais tempo dos integrantes da comissão para analisar uma a uma as sugestões.
Conforme o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes, trata-se de uma divergência de entendimentos acerca do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
“Se o requerimento for aceito, obviamente haverá mais celeridade na comissão. Afinal, serão 222 PLs a menos para serem analisados”, afirma.
Segundo Murilo Jacoby, por estamos em ano eleitoral, os trabalhos da comissão podem ser prejudicados se não forem concluídos até o final de maio.
“Isso não significa que o projeto deve ser aprovado na correria, de qualquer maneira, sem ouvir todos os segmentos envolvidos. Pelo contrário, é necessária análise criteriosa e ponderada para que se chegue a um texto consensual”, destaca Murilo Jacoby Fernandes.
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