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STF definirá competência para julgamento sobre contratação de funcionários por estatal

O Supremo Tribunal Federal – STF vai definir se é competência da Justiça estadual ou da Justiça do Trabalho julgar processo que discute a contratação de funcionários por empresa pública. O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte – Caern, envolvendo um servidor que buscava confirmar a validade de seu contrato de trabalho, nomeado e empossado em 2014.

O servidor acabou demitido, após percepção do erro, porque passou do 9º para o 17º lugar num concurso que tinha apenas 11 vagas para a função de técnico em mecânica, nível médio. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o autor no cargo até a concretização do devido processo legal administrativo. De acordo com a Corte, o ato que demitiu o empregado não possibilitou a ampla defesa.

Já a empresa pública considera competência da Justiça do Trabalho. Sustenta, ainda, que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência da justiça especializada para julgar litígio originado, inclusive, na fase pré-contratual, relacionado às etapas de seleção promovida por empresa pública.

Repercussão geral reconhecida no STF

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral. Segundo ele, o acórdão questionado entendeu que a competência, no caso, é da Justiça comum estadual, pois o concurso público, em essência, é ato de natureza administrativa e anterior à relação de emprego público regida por contrato de trabalho. Para o ministro, a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida a fim de ser analisada pelo Plenário Físico do STF. O voto do relator, julgado no Plenário Virtual da Corte, foi acompanhado por unanimidade.

Segundo o advogado Murilo Jacoby Fernandes, a repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o STF. Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

O objetivo da ferramenta é possibilitar que o Supremo selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. A repercussão geral não é somente mais um requisito de admissibilidade do RE. Para ser admitido o RE é necessário que o recurso acolha uma das seguintes questões: contrariar dispositivo da Constituição do Brasil; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; julgar válida lei local contestada em face de lei federal; e, obrigatoriamente, necessita que haja repercussão geral demonstrada como preliminar formal”, ensina Murilo Jacoby.

Redação Brasil News

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