Economia

STJ decide que membro do Senac não pode ser investigado por crime da Lei de Licitações

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que membro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac não pode responder por infrações previstas na Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993, já que a entidade não faz parte da Administração Pública, embora, seja parte do Sistema S, e receba verbas de origem tributária do Governo.

Assim, a Turma trancou inquérito que investigava denúncia de atos de improbidade cometidos pelo presidente do Conselho Regional do Senac no Piauí. Ele foi acusado pelo Ministério Público de superfaturamento de licitação, direcionamento de contratações e peculato.

A defesa foi ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o trancamento. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o inquérito policial foi instaurado para investigar a suposta prática do crime do artigo 90 da Lei 8.666/1993, o qual não pode ser imputado ao recorrente, uma vez que o Senac não se submete à essa lei. Em relação ao crime de peculato, do qual foi acusado posteriormente, o ministro falou que o artigo correspondente do Código Penal se insere no capítulo dos crimes contra a Administração Pública, e as entidades com o Senac não fazem parte da gestão pública.

Conforme o advogado Gustavo Valadares, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a atuação e o orçamento do Sistema S têm crescido no cenário nacional e possuem grande impacto social.

“Em 2017, as nove principais entidades receberam, juntas, receita superior a R$ 32 bilhões. Por isso, potenciais desvios ou má aplicação desses recursos impactam negativamente a atuação desses entes”, afirma.

Direito privado x Direito Público no Sistema S

Assim, segundo o advogado, as entidades do Sistema S são organizações com personalidade de direito privado, mantidas por doações orçamentárias e contribuições parafiscais – tributos incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais.

“Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público”, afirma Gustavo Valadares.

Redação Brasil News

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