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TCU elimina avaliação por estágios de licitações de empreendimentos

O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou uma instrução normativa que determina novas regras de fiscalização dos processos de desestatização e de licitação de empreendimentos pelo poder público. A IN prevê o fim dos estágios de acompanhamento dos processos de privatizações de empresas estatais, de concessões e de permissões de serviço público, de contração de Parcerias Público-Privadas – PPPs e de outorgas de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.

O novo modelo determina que, para fins de planejamento das ações de controle, os órgãos gestores dos processos de desestatização terão de enviar as informações necessárias ao Tribunal com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para a publicação do edital. Dentre as informações que precisarão ser remetidas ao TCU estão: a descrição do objeto da licitação, previsão de investimentos, relevância, localização dos empreendimentos e cronograma do processo licitatório.

A norma também trata dos processos de renovação de outorgas. Para esses casos, será exigido o extrato de informações com pelo menos 150 dias de antecedência em relação à data de assinatura dos contratos ou dos termos aditivos. O concedente deverá fazer uma descrição do objeto, condicionantes econômicas, localização, cronograma da prorrogação e normas autorizativas.

A justificativa para deixar de avaliar por estágios, segundo o TCU, é porque a experiência de fiscalização por estágios deixou de “a agregar cada vez menos valor aos processos de desestatização, diante da consolidação institucional-legal destes”.

Ou seja, em vez de ajudar, o TCU acabava trazendo mais morosidade para os certames, o que vai na contramão do princípio da economicidade.

Papel de fiscalização do TCU

Segundo o advogado e professor Murilo Jacoby Fernandes, por orientação constitucional, o controle externo da função administrativa a cargo do Poder Legislativo, exercido pelos Tribunais de Contas, é amplo, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, oportunidade, finalidade e eficiência.

Por isso, o TCU fiscaliza a atuação das agências reguladoras buscando melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade. O tribunal acompanhou o processo de desestatização e de regulação desde o início dos anos 90. Alguns dos trabalhos realizados nos últimos anos tratam da qualidade dos serviços de telefonia, as tarifas da energia elétrica e dos pedágios das rodovias federais, a concessão dos aeroportos, dos portos e das ferrovias e da exploração de petróleo e de gás natural”, explica Murilo Jacoby.

Ainda, ao TCU compete acompanhar os processos de licitação e contratação das PPPs, bem como fiscalizar a execução dos contratos decorrentes das parcerias celebradas. O acompanhamento destes processos será concomitante e realizado mediante a análise dos documentos enviados.

Redação Brasil News

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