Politica

Portaria da CGU estabelece metas para corregedorias do Poder Executivo

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou a Portaria nº 1.638/2018, que estabelece metas para todas as unidades de corregedoria do Poder Executivo Federal. A iniciativa busca assegurar a razoável duração dos processos disciplinares no Governo Federal, de modo a alinhar o trabalho das unidades, apresentar as respectivas diretrizes para a atividade de correição, além de promover a transparência dos objetivos à sociedade.

Entre as metas estipuladas está a de encerramento dos processos antigos e, para o próximo exercício, a meta de celebração de quantitativo de Termos de Ajustamento de Conduta, que representem ao menos 30% das situações em que se reconheça o cabimento de pena de advertência. O objetivo é incentivar a desburocratização das apurações de irregularidades de baixo potencial ofensivo.

O cumprimento das metas será verificado em 31 de dezembro de 2019. Os resultados serão consolidados em relatório, que será publicado pela Corregedoria-Geral da União. Já as metas de 2020 serão definidas até 30 de junho.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a função das corregedorias é relacionada à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa. Além disso, suas atividades não se confundem com as de auditoria, fiscalização e recuperação de valores.

Papel das corregedorias

No que se refere ao seu campo de atuação, as corregedorias podem agir de ofício, inclusive a partir de notícias divulgadas na imprensa em que haja indícios de autoria ou materialidade da prática de ilícitos administrativos, ou a partir do recebimento de denúncias, inclusive anônimas, e representações que lhes sejam encaminhadas por cidadãos, agentes públicos ou autoridades em geral”, explica.

Para o professor, a organização de corregedorias traz inúmeros benefícios: centralização da atribuição correcional e das informações disciplinares em uma unidade especializada; especialização de servidores; realização do juízo de admissibilidade por pessoal qualificado, evitando-se que sejam instaurados processos disciplinares indevidamente; aperfeiçoamento na condução dos processos disciplinares; otimização da atividade correcional; aumento da credibilidade dos órgão e entidades frente aos servidores, aos outros órgãos da Administração Pública e à sociedade em geral.

Redação Brasil News

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