Politica

AGU publica portaria sobre comunicação de atos processuais

A Advocacia-Geral da União – AGU publicou, em 1º de abril, a Portaria nº 213, que trata de como sanar os erros de comunicação de atos processuais. No caso da citação dos entes públicos federais, a AGU estabeleceu os meios de citação para as ações que tem a União como parte no processo. Há situações em que a comunicação processual é encaminhada com erro, ocasionando falhas no processo de defesa da União. Por isso, a norma dispõe de uma série de determinações.

Assim, verificada a ocorrência de erro de citação, intimação ou notificação por inobservância das competências estabelecidas na legislação, o advogado da União, procurador da Fazenda Nacional ou procurador Federal oficiante que a tenha recebido tomará as providências cabíveis para a transferência da representação no prazo de três dias úteis.

A norma prevê que, para a transferência da representação, o advogado da União, procurador da Fazenda Nacional ou procurador Federal oficiante deverá se manifestar nos autos judiciais, requerendo, justificadamente, nova citação, intimação ou notificação, indicando a autoridade competente para recebê-la e o respectivo embasamento legal.

Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um ponto interessante da norma refere-se à cooperação dos órgãos da AGU para a solução das demandas. “Estabelece que a Secretaria-Geral de Contencioso e os órgãos da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral Federal, quando necessário, deverão se articular para assegurar o regular, efetivo e oportuno acompanhamento do feito, inclusive mediante o fornecimento recíproco de subsídios de fato e de direito”, afirma.

Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral Federal poderão editar atos normativos conjuntos, de âmbito seccional, estadual ou regional, disciplinando o fluxo do procedimento de acordo com as peculiaridades locais.

Comunicação legal

As comunicações processuais são realizadas por meio da citação, intimação e notificação. No âmbito do Direito Processual Civil, por exemplo, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. De acordo com o Código de Processo Civil, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

Um dos atos mais importantes do processo é a comunicação, em especial a citação, que foi mais tecnicamente tratada no novo CPC, pois sem ela não existe a validade de toda a atividade jurisdicional, violando o devido processo legal. “Como imaginar que alguém pode perder os seus bens ou até a liberdade, por exemplo, sem ter sido comunicado do que ocorreu dentro do processo? Por isso a comunicação é tão importante”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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