A Advocacia-Geral da União – AGU atualizou as regras de funcionamento da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa – ETR-Probidade da Procuradoria-Geral Federal para aperfeiçoar o combate à corrupção em autarquias e fundações públicas federais. Por meio da Portaria nº 399/2019, a regulamentação amplia as competências da equipe, formada por sete procuradores, que já ajuizou, desde 2016, 659 processos para cobrar R$ 2,1 bilhões de acusados de atos de improbidade administrativa.
Entre as novidades, está a previsão de que a equipe tenha acesso a informações e documentos sobre irregularidades obtidos por meio dos acordos de leniência celebrados entre a AGU, a Controladoria Geral da União – CGU e empresas. De acordo com o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, Fabio Munhoz, a medida irá agilizar a análise de atos ilícitos. “A previsão é que possamos ter uma atuação muito mais proativa, muito mais próxima, para que a gente consiga recuperar esses valores em decorrência desses acordos”, afirma.
A portaria também estabelece parâmetros para o ajuizamento de ações de improbidade administrativa simultâneas com operações da Polícia Federal. Outra medida prevista na portaria é a possibilidade de a equipe propor ações de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados. E de pedir o compartilhamento de provas em ações penais, inquéritos ou processos administrativos.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a sociedade deve estar permanentemente comprometida com práticas que estimulem a probidade e afastem qualquer tipo de ato ímprobo da atuação estatal. “Os atos de corrupção devem ser combatidos com veemência e denunciados por todos aqueles que tiverem conhecimento de crimes cometidos”, ressalta.
Conforme o professor, a integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita o combate à corrupção e deve ser estimulada. “Em momentos de crise em que se vê a explosão de casos de corrupção, cresce ainda mais a pressão sobre os órgãos de controle. E os mecanismos de coibição devem sempre prezar pelo estímulo e desenvolvimento do controle social, em busca da melhor prestação do serviço público. Vale destacar que o controle é atividade fundamental no âmbito da Administração, pois é o instrumento hábil para prevenir a ocorrência de ilicitudes”, pondera Jacoby Fernandes.
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