Foi instalada nesta semana, a comissão mista para apreciar a Medida Provisória nº 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. O objetivo é desburocratizar o empreendedorismo no país.
Foram eleitos o senador Dário Berger (MDB/SC), para presidente, e o deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), para vice-presidente. O relator é o deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) e a relatora-revisora, senadora Soraya Thronicke (PSDB/MS). Além disso, foi aprovado o plano de trabalho que sugere a realização de uma audiência pública na próxima semana e a entrega do relatório no dia 2 de julho.
A Declaração reúne 10 direitos para situações concretas que possuem o objetivo de alterar, em caráter emergencial, a realidade do Brasil. O documento será considerado uma norma a ser seguida nos direitos civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho.
Conforme a advogada Ana Luiza Jacoby, a MP traz significativas mudanças em diversas leis, com o objetivo de assegurar a liberdade econômica, a diminuição da intervenção estatal e o livre comércio. “Um dos seus destaques é o art. 5º, que determina que os atos normativos devem ser precedidos de um estudo da regulamentação sobre a iniciativa privada para então verificar se é economicamente interessante essa regulamentação. Outra questão interessante é sobre alguns facilitadores para o microempreendedor”, destaca.
Digitalização |
Possibilita que todos os documentos e comprovantes sejam digitalizados e suas versões originais, descartadas. |
Menos licenças e alvarás |
É dispensado qualquer tipo de registro, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário e ambiental, para atividades consideradas de baixo risco |
Alterações em contratos |
Proíbe alterações judiciais em contratos empresariais, incluindo aqueles que versam sobre normas de ordem pública |
Bolsa de Valores |
Reduz as exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir quais regras serão eliminadas |
Aprovação de registros |
Atribui um tempo máximo a todo pedido de licença ou alvará. Ao fim desse prazo, caso não haja resposta, o requerimento será automaticamente aprovado |
Fonte: portal IG.
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