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MEC institui rito para Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade

Por meio da Portaria nº 120, o Ministério da Educação – MEC instituiu o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – Paar das infrações praticadas pelos licitantes e contratados. A norma regulamenta as competências administrativas para aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Na aplicação das sanções administrativas, a autoridade deverá fazer dosimetria da penalidade segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na punição serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do apenado. Compete à Coordenação-Geral de Licitações, Compras e Contratos – CGLC instaurar, instruir e decidir, em primeira instância, o Paar.

O fornecedor ou licitante que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, está sujeito à advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade, e impedimento de licitar e contratar com a Administração Federal.

O servidor que identificar irregularidade na participação em procedimento licitatório, na execução contratual dos projetos, serviços, obras e/ou aquisições deverá comunicar a autoridade competente para instauração do Paar, a Coordenação-Geral de Licitações, Compras e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – CGLC-SAA. A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, declarar extinto o procedimento, de forma fundamentada, caso julgue procedentes as justificativas apresentadas pelo fornecedor.

Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa por meio da equipe de fiscalização da avença. Independentemente das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.

Penalidades no âmbito da Administração Pública

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as principais normas que versam sobre as contratações com a Administração Pública, como a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 12.462/2011, que estabeleceu o Regime Diferenciado de Contratações, possuem artigos que tratam sobre a responsabilização do contratado em face de exercício de irregularidades.

A base dos contratos administrativos é o interesse público. Isso submete o contratado a uma série de sanções. Todos os contratados devem ter respeito aos seus direitos fundamentais nas relações jurídicas, de modo a permitir que os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal prevaleçam diante de ilegalidades”, afirma Jacoby.

Segundo o professor, essas penalidades devem ser aplicadas pela Administração Pública quando forem constatadas irregularidades, na condição de poder-dever. A penalidade deverá ser aplicada pela autoridade competente, dentro de um processo administrativo regularmente instaurado. Essas penalidades são aplicáveis independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

Redação Brasil News

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