Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou um crédito extra de R$ 100 milhões de reais para fins publicitários que seriam utilizados pela Presidência da República. As informações são do site do jornal Folha de S. Paulo.
A decisão foi proferida após análise de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou a Medida Provisória 772, publicada pelo governo na última sexta-feira (30).
A Medida liberaria créditos extraordinários de R$ 100 milhões de reais para publicidade e comunicação institucional do Palácio do Planalto, além de mais R$ 80 milhões de reais para destinadas aos Jogos Olímpicos de 2016.
O ministrou afirma, na decisão, que os gastos com publicidade antevisto na medida provisória não são imprevisíveis ou urgentes. Além disso, salientou que não são equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Em tempo: os valores extras de R$ 80 milhões destinados as Olimpíadas não foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes.
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