O Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas. O uso do meio eletrônico promove diversos favorecimentos como a ampliação da competitividade e simplificação dos procedimentos de alienação, redução de custos, democratização da participação e transparência, contrapondo-se ao leilão presencial, que exige infraestrutura e logística onerosa. Nesse sentido, o Tribunal de Contas de União – TCU tem a missão de analisar as contas da Receita Federal, uma vez que os recursos advindos dos leilões são públicos.
Durante a análise de representação, a Corte recomendou que a Receita Federal aperfeiçoe o Sistema de Leilão Eletrônico – SLE, no sentido de que as impugnações sejam recebidas pela internet, de forma a compatibilizá-lo ao formato virtual da licitação, sem deixar de prever também a possibilidade de encaminhamento via fax.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a recomendação foi dada para que houvesse aprimoramento no instrumento de leilão a fim de promover maior participação social.
“O uso da internet permite a compra de diversos produtos. Em geral, porém, o comprador não tem garantia sobre esses produtos. Por isso, deve conhecer os riscos. O interessado em conhecer mais sobre o leilão eletrônico deve acessar o portal da Receita Federal, que disponibiliza manual para participantes”, observa Jacoby Fernandes.
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