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Órgãos regulamentam resolução de conflitos entre agentes públicos

O novo Código de Processo Civil trouxe, entre os pontos principais de atenção, a busca por métodos alternativos para a resolução de conflitos. O estímulo a soluções consensuais, distantes do crivo do juiz, tem o potencial de acelerar a resolução da lide criada de maneira mais harmônica, desafogando, assim, os tribunais. Recentemente, a Controladoria-Geral do Distrito Federal estabeleceu diretrizes para a mediação de conflitos entre agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do DF. Para fins legais, o conflito ocorre quando dois ou mais agentes públicos têm interesses e atitudes divergentes, por meio de comportamentos não condizentes com o desenvolvimento regular do serviço público.

Como princípios orientadores da mediação, estão destacados: imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; confidencialidade; boa-fé; eficiência; celeridade; não competitividade; e segurança jurídica.

Outra iniciativa recente foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal – CJF e proposta por membro da Advocacia-Geral da União AGU. A ideia é que União, estados, Distrito Federal e municípios celebrem uma espécie de pacto de não propositura de ação judicial e de suspensão das que estiverem propostas com estes entes integrando o polo passivo da demanda, para que os casos sejam submetidos ao diálogo e à construção de um consenso livre de interferência jurisdicional.

Melhor aproveitamento dos recursos

A AGU já possui um órgão específico para a resolução de conflitos prévios à judicialização. É a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, instituída pelo Ato Regimental nº 5/2007. Dentre suas atribuições, constam: avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da AGU; dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios; promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório; e outras.

Segundo o professor, são iniciativas como essa que promovem melhor aproveitamento dos recursos públicos e ampliam a capacidade do Estado de atender as demandas sociais.

“Não há porque perder tempo com conflitos judiciais se a lide pode ser resolvida de modo consensual. A Administração deve se concentrar nas questões de interesse de todos: a prestação de serviços à população”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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