A gestão de equipamentos públicos por Organizações Sociais – OSs ganhou destaque na mídia nos últimos tempos. Em Goiás, o governo implementou o modelo na área da Saúde e Educação. No Distrito Federal, o governador Rodrigo Rollemberg quer as OSs na gestão da Saúde. Assim, pensando em facilitar o entendimento sobre o tema, o advogado Jaques Fernando Reolon, especialista em Organizações Sociais, está finalizando um livro para ser lançado no próximo mês.
O livro traz um compilado de leis e jurisprudências, como a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades e a absorção de suas atividades por organizações sociais. No decorrer do texto, Jaques Reolon explica sobre a qualificação das OSs; sobre o Conselho de Administração; o contrato de gestão; a execução e fiscalização do contrato; o fomento às atividades sociais e a desqualificação.
A Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, também é abordada pelo especialista. A norma dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Sobre a Lei, Jaques Reolon esclarece sobre qualificação, o termo de parceria e as demais disposições finais e transitórias constantes na norma.
Jaques Fernando Reolon explica que as OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Segundo ele, as críticas ao modelo, na maioria dos casos, decorre da falta de conhecimento sobre o tema.
“A meu ver, as OSs podem atuar como parceiras do Estado. Este continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, essas entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho. Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as Organizações Sociais podem ajudar o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos”, defende.
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