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Prefeito de Bernardino Batista/PB determina que licitações sejam transmitidas ao vivo

O prefeito de Bernardino Batista, na Paraíba, Gervázio Gomes (PSB), publicou decreto que estabelece que as licitações devem ser transmitidas ao vivo. Conforme o prefeito, a determinação visa atender as disposições do art. 3º da Lei Geral de licitações – Lei nº 8.666/1993 –, que orienta total publicidade aos processos licitatórios, além da legitimidade e da integridade.

Com isso, qualquer sessão de licitação deve ser gravada e transmitida em tempo real pelos meios tecnológicos disponíveis, inclusive pelo portal do município, além de serem gravadas em meio eletrônico ou mídias para serem anexadas aos processos, cabendo à própria comissão o dever de comunicar e justificar por escrito a não possibilidade de cumprimento de tal determinação, sendo a própria comissão a responsável pela publicidade e as sanções administrativas.

De acordo com o prefeito, a determinação busca atender a isonomia dos pleitos da população, que terá mais segurança e confiança na transparência e zelo com o dinheiro público.

Princípio da isonomia

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 determina que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, afirma.

Para o professor, a transmissão em tempo real é uma forma de garantir maior participação e, simultaneamente, estimular o controle social, já que o cidadão poderá ter acesso ao procedimento, o qual deverá ser realizado de forma mais transparente.

A publicidade também é um princípio e, por isso, deve-se tornar publica a licitação, expor de forma clara o processo em seu todo, desde a sua abertura até o conhecimento do edital e de seus anexos. Neste principio, no entanto, não há confundir a abertura da documentação e das propostas com seu julgamento. Aquela será sempre em ato público, este poderá se realizar em recinto fechado e sem a presença dos interessados. O essencial é a divulgação do resultado do julgamento, de modo a propiciar aos interessados os recursos administrativos e as vias judiciais cabíveis.

Assim, toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras da Lei nº 8.666/1993, a e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.

Redação Brasil News

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