A presidência do Superior Tribunal de Justiça – STJ criou um grupo para auxiliar na redução do acervo processual da Corte. A resolução, assinada pela ministra Laurita Vaz, dispõe que o grupo poderá sugerir minutas de decisões aos ministros, que poderão aceitá-las ou não. O grupo foi denominado Assessoria Especial da Presidência. Desde o final do ano passado, os ministros Raul Araújo e Gurgel de Faria já estão recebendo ajuda.
A assessoria atuará em cada gabinete, com a concordância do ministro indicado, pelo prazo de três meses, excluídos os meses de janeiro e julho e os dias 20 a 31 de dezembro. A preferência para receber a assistência levará em consideração o maior número de processos em trâmite no gabinete, dentro da respectiva seção, subtraídos aqueles acumulados pelo próprio ministro desde a assunção do acervo. O gabinete de ministro que recebeu a ajuda só poderá ser novamente assistido após todos os demais gabinetes interessados terem sido atendidos.
Durante o período de atuação, o grupo apresentará uma proposta de trabalho ao ministro e, depois, será feita uma triagem do acervo, a ser concluída em uma semana, para identificar matérias que possam ser julgadas com rapidez e cuja solução abranja o maior número de processos. Concluída a triagem, será apresentado relatório preliminar, com indicação dos processos selecionados, para análise e eventual elaboração de minuta de decisão, segundo os critérios aprovados pelo ministro.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a redução do número de processos é um dos principais desafios do Judiciário brasileiro. E essa não é a primeira iniciativa que o STJ adota na tentativa de buscar reduzir o número de processos na Corte.
“No final do ano passado, o Tribunal criou uma Comissão Temporária de Precedentes, destinada a controlar e acompanhar a aplicação da sistemática dos repetitivos e da repercussão geral, entre outros objetivos”, lembra.
O professor destaca que a Comissão deve acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência.
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