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Turismo institui órgão recursal para processos administrativos

Por meio da Portaria nº 21/2017, o Ministério do Turismo instituiu a Junta de Recursos de Processos Administrativos dos Prestadores de Serviços Turísticos, que funcionará como uma instância hierárquica responsável pelo julgamento dos recursos administrativos obtidos em decorrência de penalidades impostas por autoridade competente do Ministério.

A portaria destaca como atribuições da junta a possibilidade de solicitar à autoridade que proferiu a decisão administrativa informações complementares relativas à causa, a fim de subsidiar a análise da matéria. O setor poderá, também, decidir sobre conflitos de competências levantados pela parte ou por quaisquer dos órgãos ou entidades envolvidos. Além disso, a junta deverá prestar as informações solicitadas pelas Unidades do Ministério do Turismo ou pelos órgãos de controle externo sobre seus atos, bem como colaborar com as informações nos questionamentos judiciais, acaso existentes.

O colegiado terá uma composição tripartite, ou seja, formada por um representante dos empregadores, um dos empregados e um do Ministério do Turismo. Para assumir o cargo, o indicado deve ter atingido a maioridade civil, não ter sofrido criminalmente condenação judicial transitada em julgado, e não estar no exercício de cargo ou função no Poder Executivo da União, no caso de membros representantes dos empregadores e empregados.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante destacar que os recursos hierárquicos são cabíveis, no prazo de 10 dias, a contar da notificação da decisão administrativa de indeferimento do Pedido de Reconsideração proferida pela autoridade competente do Ministério do Turismo.

“Eles deverão ser interpostos perante a Junta para análise e julgamento, acompanhados das razões recursais, além das peças e documentos probatórios do pedido. Os recursos terão efeito suspensivo”, explica.

Atividades turísticas

Segundo o professor, tal órgão recursal é de suma importância, pois o Brasil é conhecido internacionalmente por suas belezas naturais e pelos eventos que atraem a atenção de todos, como é o caso do carnaval.

“O potencial turístico nacional é imenso e representa importante fonte de recursos para o País. Por isso, existe o Ministério do Turismo, criado justamente para a gestão do turismo no Brasil”, esclarece.

Nesta atividade de gestão, por exemplo, o órgão determina que algumas atividades turísticas passem por um cadastramento junto ao ministério. Acampamentos turísticos, agências e parques temáticos são de cadastramento obrigatório. Locadora de veículos para turistas, empreendimento de entretenimento e lazer, restaurante, cafeteria, bar e similares, por sua vez, são de cadastramento opcional.

A esses cadastrados, dá-se o nome de prestadores de serviços turísticos. Para aquelas atividades de cadastro obrigatório, será considerada infração o exercício sem o cadastro, ou com este vencido, no Ministério do Turismo, conforme disposto no art. 61 do Decreto nº 7.381/2010. Para infrações cometidas por esses prestadores, será aberto um procedimento administrativo para apuração dos atos”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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