O objetivo do PLS nº 405/2016 é reabrir o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária por 120 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei, para a declaração voluntária da situação patrimonial do contribuinte em 30 de junho de 2016 sobre ativos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa, e eliminar um evidente problema de desequilíbrio nas contas públicas, sob a perspectiva orçamentária.
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