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Governo vai formular proposta para melhorar contratação de instituições financeiras

Por meio da Portaria nº 81, dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Transparência, além da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, foi instituído um grupo de trabalho com a finalidade de formular propostas ao aprimoramento e à padronização das condições de contratação de serviços de instituições financeiras, no interesse de execução de políticas públicas, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A portaria interministerial estabelece que o grupo deverá realizar o diagnóstico sobre os contratos de prestação de serviços com instituições financeiras, além de mapear e propor melhorias aos processos de contratação, fiscalização, pagamento e aditamento dos contratos de prestação de serviços com instituições financeiras. Os servidores irão, também, propor normas complementares para a efetiva aplicação das medidas propostas e outas medidas pertinentes.

O grupo deverá, em um prazo de 90 dias contados da data da primeira reunião, apresentar um relatório de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados e informações verificadas. Dependendo do caso, poderão propor o encaminhamento mais adequado. Esse prazo pode ser prorrogado, excepcionalmente, por 30 dias.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Lei nº 8.666/1993 prevê no art. 25, que é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição.

“Todos os compêndios clássicos sobre o tema traziam a ideia de que a inviabilidade de competição caracterizava-se quando só um futuro contratado ou só um objeto vendido por fornecedor exclusivo pudessem satisfazer o interesse da Administração. Há, porém, outras situações em que o caput é o enquadramento adequado”, explica.

Assegurada a contratação

Assim, na avaliação do professor, se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão. Isso porque, no estrito sentido da palavra, haveria inviabilização da competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação.

É a figura do credenciamento, que o Tribunal de Contas da União vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento. O instituto do credenciamento também é muito utilizado no âmbito da Administração Pública para a contratação de instituições financeiras para a realização de serviços bancários e outros, inclusive para a cobrança de dívida ativa”, afirma Jacoby Fernandes.

Com isso, o professor destaca que a Administração Pública necessita contratar instituições para diversos serviços, inclusive para a transferência de recursos para as demais unidades federativas. Nesse sentido, é importante definir procedimentos específicos para a realização desses tipos de contratações.

Redação Brasil News

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