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Juiz determina que herdeiro pode pedir diferença salarial anterior à morte de servidor

Segundo entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, os herdeiros de servidor público morto podem propor ação para receber diferenças salariais anteriores à morte do trabalhador, pois, para o colegiado, os valores são créditos que integram a herança. O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que justificou a negativa alegando ilegitimidade para postular o recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público.

Ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração Pública transferem-se normalmente com o direito de herança”, explicou o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso.

O magistrado ressaltou que a impossibilidade de os sucessores reclamarem as diferenças anteriores ao óbito causaria “enriquecimento ilícito da Administração”.

Velloso disse que a autora, “na condição de companheira, tem direito à totalidade da herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua legitimidade ativa para a demanda”.

Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o art. 40 e os seguintes da Lei nº 8.112/1990 traz as previsões referentes à verba salarial do servidor público, destacando que o vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Reconhecimento de legitimidade

Efetivamente, a Turma de Uniformização atuou no sentido de analisar a situação de maneira ampla, reconhecendo o direito dos herdeiros em pleitear a verba, considerando que o recurso é parte do patrimônio do de cujus, devendo figurar em sua herança. Apenas os herdeiros teriam possibilidade de pleiteá-la. O reconhecimento da legitimidade é consequência da situação fática”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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