País

Não ocorre desvio de função em atribuições de cargo comissionado, decide Justiça de TO

A 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins negou pedido de uma servidora pública para receber R$ 47,8 mil de diferenças salariais. A Corte entendeu que atribuições assumidas por causa de cargo comissionado não configuram desvio de função. O valor era pleiteado em ação ajuizada pela funcionária da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, uma auxiliar de enfermagem que queria receber diferenças salariais relativas ao cargo de analista de prestação de contas.

A funcionária alegou que estaria submetida a um desvio de função por trabalhar no setor de habilitação e celebração de convênios. Assim, a Advocacia-Geral da União – AGU alegou que o pagamento era indevido, pois a servidora recebia gratificação pelo cargo que ocupava, e que não havia desvio de função no caso dela, já que os servidores ocupantes de cargos comissionados têm ciência de que poderão exercer atividades diversas.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o art. 37, inc. II, da Constituição excetua as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração da dependência de prévia aprovação em concurso público.

“A intenção desse comando normativo é, por certo, dotar a Administração de maior poder de gestão organizacional naqueles cargos em que há especificidades além das rotineiras atribuídas ao cargo público efetivo. Tanto é assim que a Constituição destinou tais cargos apenas a funções de direção, assessoramento e chefia”, explica.

Retribuição pelo exercício da função

No livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, de autoria do professor Jacoby Fernandes, ele esclarece que o servidor ocupante de cargo em comissão percebe remuneração adicional pelo maior nível de responsabilidade de suas funções; não há gratificação ou remuneração que exija a prestação de horas ilimitadas. “Por outro lado, o denominado regime de dedicação exclusiva não é sinônimo de jornada de trabalho sem limite; significa que o servidor não pode exercer outra função”, destaca.

Cabe salientar que a Lei nº 8.112/1990 prevê, em seu art. 62, que ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial é devida retribuição pelo seu exercício.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

3 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

3 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago