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CGU discute novas regras para desburocratização do serviço público

Um grupo de aproximadamente 100 ouvidores de órgãos e entidades do Poder Executivo federal se reuniu em Brasília para debater as recentes regulamentações que tratam sobre a defesa do usuário de serviço público e sobre a desburocratização, por meio da Lei nº 13.460/2017 e do Decreto nº 9.094/2017, respectivamente. A reunião foi promovida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União – OGU.

Durante o evento, foram apresentados os principais conceitos e inovações do decreto de desburocratização dos serviços públicos. O normativo regulamenta simplificações, como não exigir reconhecimento de firma e autenticação de cópia para documentos que já constem na base de dados da Administração Pública Federal. Também foi explicada a funcionalidade “Simplifique!”, formulário eletrônico em que o cidadão poderá apresentar pedido para desburocratizar serviços públicos do Governo Federal. A funcionalidade estará disponível até o final do ano. Participaram também do encontro representantes em 25 estados, por meio de videoconferência, nas unidades regionais da CGU.

Aprimoramento na prestação do serviço público

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Ouvidoria-Geral da União segue empenhada em estabelecer formas de garantir uma melhor fluidez das atividades relacionadas à prestação dos serviços públicos.

“Ainda no mês passado, a Rede de Ouvidorias, iniciativa coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, anunciou que iria propor um modelo de norma para regulamentação da Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A decisão pretende facilitar a implementação da lei por estados e municípios para contribuir tanto na ampliação dos direitos do cidadão, como na interação entre os procedimentos de atendimento em todo o País”, destaca.

De acordo com o professor, o encontro com os ouvidores é parte desse esforço educativo e informativo sobre as normas existentes e seus benefícios para a sociedade. É importante lembrar que a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos sancionada determina prazos de vigência variados para melhor adequação do Poder Público: 360 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes; 540 dias para municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes; e 720 dias para municípios com menos de 100 mil habitantes.

Redação Brasil News

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  • Seria bem interessante se fosse possível pagar os débitos, taxas etc., com cartão de crédito ou débito, diretamente na internet ou no balcão, quando for atendimento pessoal. Nesse último caso, na hora, diretamente com o funcionário que estiver atendendo. Possível, é, mas não entendo porque não foi implementado em nenhum nível!

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