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Planejamento inclui acessibilidade nas regras para celebração de convênios e contratos de repasse em obras e serviços de engenharia

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou, no Diário Oficial da União de hoje, 10, a Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece regras e diretrizes de acessibilidade a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na celebração de convênios e contratos de repasse. As normas serão válidas para todos os órgãos ou entidades públicas e para entidades privadas sem fins lucrativos cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia custeados com recursos dos instrumentos regulados pela Portaria Interministerial nº 424/2016.

As regras passarão a ser aplicadas aos convênios e contratos de repasse celebrados a partir de 1º de janeiro de 2018. O normativo traz um checklist em anexo, que servirá como orientação para os órgãos analisarem se estão de acordo com os critérios estabelecidos. As regras se aplicam a edificações de uso administrativo ou coletivo, como laboratórios, escritórios, auditórios, refeitórios, instalações sanitárias, estacionamentos, entre outros.

Estando tudo de acordo, a autoridade deverá assinar a Declaração de Conformidade em Acessibilidade. Nos casos em que o conteúdo da Lista de Verificação de Acessibilidade não contemple políticas ou diretrizes específicas, os concedentes deverão enviar uma lista complementar para análise da Comissão Gestora do Sistema de Convênios – Siconv. Se não for possível atender aos requisitos de acessibilidade, por se tratar de bens culturais imóveis ou tombados, o Projeto Executivo de Acessibilidade deverá conter solução alternativa, observando os normativos específicos. Caberá à Comissão Gestora do Siconv dar a palavra final sobre tais casos.

Impacto da IN 02/2017 na Portaria 424/2016

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, trata-se de uma alteração importantíssima para o gestor público, afinal a assinatura de convênios e contratos de repasse é atividade relativamente comum.

“A premissa da acessibilidade vem ganhando cada vez mais corpo na Administração Pública brasileira, possibilitando maior inclusão das pessoas com deficiência nos espaços públicos e no mercado de trabalho”, afirma.

Conforme o professor, o Ministério do Planejamento disciplinou normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que trata sobre convênios e contratos de repasse, por meio da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

“Foram regulados os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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