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Ministério cria regras para financiamento do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação no SUS

Por meio da Portaria nº 3.194/2017, o Ministério da Saúde publicou as regras para financiamento do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO-EPS-SUS. O Programa tem o objetivo de estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho.

Assim, conforme ressalta o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante que o gestor possua o conhecimento necessário para conseguir acessar os recursos disponíveis em prol do desenvolvimento do setor.

Por diversas ocasiões, destaquei a importância da qualificação dos servidores para a boa prestação dos serviços públicos à sociedade. E o reforço a esse tema é muito importante, principalmente em períodos de escassez de recursos, quando verbas que deveriam ser destinadas para a formação dos servidores passam a ser realocadas para outras áreas, reduzindo a oferta de cursos e atividades educacionais”, explica.

Nesses termos, a norma estabelece regras para o custeio da elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde no § 1 do art. 5, que determina que o Plano deve observar alguns requisitos, como: ter previsão de duração de, no mínimo, um ano; ser elaborado com a participação dos municípios e da Comissão de Integração Ensino-Serviço; ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite; e ter como eixo central as bases teóricas e metodológicas da Educação Permanente em Saúde.

Termo de adesão

Assim, a solicitação de incentivo financeiro para a implantação do plano pode ser feita pelos estados ou pelo Distrito Federal até o dia 6 de dezembro de 2017, por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Adesão, disponibilizado em portal específico.

Em relação aos valores, a norma prevê que o valor do incentivo financeiro será definido de acordo com o número de Regiões de Saúde existentes no estado ou Distrito Federa.

“Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do estado ou do DF, habilitado, em parcela única, na modalidade fundo a fundo. Para fins de controle, a norma destaca que o registro das informações sobre as atividades desenvolvidas será efetuado e atualizado no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito dos estados, DF e dos Municípios”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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