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Governo define regras de acessibilidade para equipamentos de turismo

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 9.296/2018, regulamentou o art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe que os hotéis, pousadas e similares devem adotar todos os meios de acessibilidade.

Nesse sentido, o regulamento prevê que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos desses estabelecimentos deverão ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a legislação específica e as disposições do recente Decreto.

Assim, a norma dispõe que cumprindo essas determinações, pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas.

O Decreto, porém, destaca que estabelecimentos já existentes, construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolizado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 02 de janeiro de 2018, atenderão ao percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis. Do mesmo modo, os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, atenderão, no prazo máximo de quatro anos, ao percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis.

Diante do Decreto, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que estabelece a Constituição Federal de 1988, no art. 24, que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. O dispositivo estabelece, ainda, que a União legislará sobre normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos estados.

Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

No âmbito federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 13.146/2015, também conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Sancionado com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, o Estatuto também alterou a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993 – para beneficiar empresas que contribuam de maneira efetiva para a política de inclusão social.

Nesse sentido, a Lei de Licitações e Contratos garante a possibilidade de margem de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência, como mecanismo de estímulo às práticas de inclusão”, esclarece Jacoby.

De acordo com o professor, a Administração Pública vem envidando esforços também infralegais para atender à norma.

“Por meio da Instrução Normativa nº 02/2017, o Ministério do Planejamento estabeleceu regras de acessibilidade que devem ser observadas durante a construção de obras e a prestação de serviços de engenharia decorrentes de recursos provenientes de convênios e contratos de repasses”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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