O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disponibilizou para as instituições do Executivo Federal orientações sobre impactos da reforma trabalhista nos contratos de bens e serviços.
A iniciativa foi elaborada devido à vigência da Lei nº 13.467/2017 – alterada pela MP nº 808/2017 –, que estabeleceu novas regras trabalhistas.
Entre os aspectos que precisam ser observados pelos gestores públicos, o Ministério do Planejamento destacou que: súmulas e jurisprudências dos tribunais do trabalho não poderão ser contrários ao que está estabelecido na Lei; a jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso passa a ser facultativa às partes, por meio de acordo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação; e o regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação – uma em que a duração não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares; e outra que não ultrapasse 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas suplementares por semana.
O Ministério ressaltou, também, sobre o intervalo de repouso para alimentação, que pode ser reduzido para até 30 minutos, por meio de acordo. É vedado, ainda, conceder aos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo Federal direitos típicos ou exclusivos de servidores públicos, como recesso e ponto facultativo.
“Nesses casos, a Administração Pública poderá optar pela redução ou suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas, desde que observado o desconto do auxílio alimentação e transporte quando o empregado terceirizado não trabalhar – sem prejuízo da sua remuneração”, explica o Ministério em suas orientações.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, vale destacar que obrigações e direitos previstos nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública não deverão ser aceitos pelos gestores de compras. Essa regra impede o desnivelamento entre os preços públicos e privados.
“Apesar de tantas mudanças, a aprovação da Reforma Trabalhista é um importante passo rumo à desburocratização das relações trabalhistas. As mudanças devem garantir mais segurança jurídica, gerar mais empregos, evitar demissões e abrir mais espaço para negociação entre patrão e funcionário”, ressalta Jacoby Fernandes.
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