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TJ/SP entende que teto salarial de servidor não incide sobre aposentadoria e pensão por morte

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP entendeu que, por possuírem fontes de custeio e fatos geradores distintos, a aposentadoria e a pensão por morte não podem ser somadas ao teto remuneratório do serviço público. Assim, a Câmara manteve sentença que impediu a São Paulo Previdência de reduzir o valor recebido por uma aposentada. A mulher recebe sua aposentadoria e a pensão por morte de ex-servidor público estadual. A São Paulo Previdência decidiu reduzir o valor recebido pela aposentada, alegando que ultrapassava o teto salarial.

Ao recorrer ao Judiciário, a aposentada afirmou que o correto seria o cálculo de forma individualizada, ou seja, por benefício, pois se trata de fatos geradores distintos. A sentença julgou procedente o pedido da aposentada. Segundo a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos,

“só é possível a cumulação de proventos e pensões para fins de aplicação do redutor quando se tratar de benefícios pessoais do próprio servidor e não os de origens distintas”. A São Paulo Previdência tentou reverter a decisão no TJ/SP, mas a sentença foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público.

Conforme o advogado especialista Jaques Reolon, o tema analisado já teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, mas ainda está pendente de julgamento. “Diante disso, a juíza da Vara da Fazenda Pública e o desembargador do TJ/SP aplicaram a jurisprudência da corte paulista, onde prevalece o entendimento de que aposentadoria e pensão não podem ser somadas para o fim de incidência do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal”, esclarece.

Segundo o especialista, vale ressaltar, ainda, que a remuneração dos servidores precisa ser justa e condizente com as importantes funções que exercem para o bem coletivo.

“O mesmo acontece com a aposentadoria, em que o servidor trabalhou anos em prol do serviço público. É necessário, então, que ele seja adequadamente remunerado quando precisar se afastar do trabalho em razão da idade”, afirma.

Teto salarial do servidor público

Existe um projeto de lei, PL nº 6726/2016, do deputado Rubens Bueno (PPS/PR) que regulamenta o teto do funcionalismo público. No dia 12 de junho, foi apresentado parecer com regras para impedir o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores públicos. Apesar da apresentação do relatório, a votação do parecer na comissão, que analisada o tema, foi adiada após pedido de vista coletiva pelos deputados.

Atualmente, o limite de remuneração do serviço público é o subsídio de ministro do STF: de R$ 33.763. No entanto, há categorias de servidores que recebem valor acima do teto ao incorporar gratificações e auxílios ao salário. A estimativa de Rubens Bueno é de que a proposta gere uma economia de R$ 2,3 bilhões por ano aos cofres públicos.

O PL define que o teto remuneratório será aplicado a todos os agentes públicos das três esferas administrativas e a todos os Poderes. Ao todo, o texto enumera 24 extras que podem ser considerados fora do teto remuneratório, como o pagamento de 13º, adicional de férias e serviço extraordinário; auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação; ajuda de custo para o militar que se aposenta, indenização de Representação no Exterior e do Auxílio Familiar, e indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras.

Redação Brasil News

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