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Secretaria Nacional de Segurança Pública estabelece procedimentos para aquisições de produtos

A Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp publicou a Portaria nº 103/2018 que estabelece parâmetros para o fluxo, atribuições e procedimentos administrativos das aquisições de produtos no órgão. Vale destacar a importância da norma como modelo para demais órgãos, pois é útil e didática para aqueles que desejam visualizar o processo de compras públicas na sua integralidade.

O texto estabelece como deve ser feita a análise da demanda existente. Ou seja, na etapa de iniciação, a área demandante evidenciará a necessidade de aquisição de um bem ou serviço, por meio da elaboração do Documento de Oficialização da Demanda – DOD, que deve demonstrar: a área requisitante; identificação da demanda; justificativa; resultados a serem alcançados; alinhamento estratégico; indicação de integrantes para a equipe de planejamento da contratação; e fonte de recurso.

A Portaria ainda prevê que a equipe de planejamento da contratação deverá elaborar o Estudo Técnico Preliminar; identificar e analisar os Riscos envolvidos na contratação; pesquisar o mercado e analisar a indicação do preço de referência; e elaborar o Termo de Referência/Projeto Básico.

A norma detalha os procedimentos a serem adotados na etapa de planejamento – fase interna e externa da licitação – e na fase de execução e controle contratual, inclusive sobre a apuração de responsabilidade em relação à execução do contrato administrativo.

Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, essa é uma boa prática da Senasp em prol da melhoria da gestão de aquisições que pode ser seguida pelos demais órgãos públicos.

“Cada órgão precisa regulamentar seus procedimentos específicos, levando em conta as características únicas do órgão, para as compras públicas. O que é serviço contínuo para mim pode não ser para você. Então, é necessário regulamentar tudo para deixar o processo mais claro, objetivo e seguro”, analisa Jacoby.

Fases das compras públicas

O procedimento de compras públicas pressupõe uma série de atos que vão desde a preparação do edital, verificação de necessidade de produtos, pesquisa de mercado, até a publicação do edital, chamamento dos licitantes e a aquisição dos produtos. Assim, há uma fase interna e preparatória da licitação e uma fase externa e pública da atividade de compras governamentais.

Segundo o professor, cada órgão segue um caminho até a aquisição dos bens. Desde que cumpram os requisitos legais, podem estabelecer como realizarão as ações necessárias para concluir o procedimento licitatório.

“Estabelecer um caminho fixo e coerente, inclusive, é um importante mecanismo para aprimorar o controle interno dentro dos órgãos públicos e orientar os profissionais na sua atuação. Para a garantia e segurança dos servidores, sempre que possível, é recomendável que os órgãos busquem a normatização das regras administrativas internas”, destaca Jacoby Fernandes.

Secretaria Nacional de Segurança Pública

À Secretaria Nacional de Segurança Pública é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça cuja atribuição compete:

I – assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade;

II – planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal para a área de segurança pública;

III – elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;

IV – promover a integração dos órgãos de segurança pública;

V – estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

VI – promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito nacional e internacional;

VII – realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;

VIII – estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;

IX – exercer, por seu titular, as funções de Ouvidor-Geral das Polícias Federais;

X – implementar, manter, modernizar e dirigir a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – Rede Infoseg;

XI – promover e coordenar as reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública;

XII – incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública; e

XIII – coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública.

Redação Brasil News

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