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Quanto ganha os magistrados e servidores do Superior Tribunal Militar?

O Superior Tribunal Militar – STM divulgou nesta semana os valores dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores da Justiça Militar da União. O valor do subsídio de ministro do STM é de R$ 32.074,85; de juiz-auditor-corregedor é de R$ 30.471,11; de juiz-auditor é de R$ 28.947,55; e de juiz-auditor substituto é de R$ 27.500,17. A remuneração do analista judiciário classe C é de R$ 13.219,08 e de técnico judiciário classe C é de R$ 9.541,05.

A divulgação mostra que se tornou tendência nos estados modernos a criação de mecanismos que permitam a transparência e a garantia para o cidadão sobre as ações, a missão e os objetivos do governo. Com a edição da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação, o Brasil reafirmou o Estado Democrático de Direito, de modo que a participação popular na gestão pública pôde se ampliar e se consolidar.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao regulamentar o art. 5º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, o Estado brasileiro também reconhece o Direito como feito pelo homem e para o homem. Segundo ele, o interesse público deverá sempre se sobrepor aos interesses institucionais. “Entretanto, os direitos da personalidade, decorrentes da dignidade da pessoa humana, deverão ser respeitados e cumpridos da mesma forma e com a mesma incidência e preponderância que as demais regras e fundamentos jurídicos, pois regram as relações interpessoais dos cidadãos, bem como limitam a atuação do poder político em suas atribuições”, esclarece.

Acesso à informação de interesse público

A Lei de Acesso à Informação – LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que determina, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo. Em consonância com os princípios da moralidade e da impessoalidade, o Decreto determinou que os órgãos e entidades devem promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Assim, surgiu a obrigatoriedade de divulgar a remuneração dos servidores públicos, como se vê no art. 7º do referido Decreto, que dispõe que deverão ser divulgadas informações sobre remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento”, ressalta Jacoby.

Conforme o professor, essa divulgação obrigatória juntou-se com a ideia de que o povo tem o direito de indagar e obter informações dos órgãos públicos quanto aos valores que são pagos àqueles que prestam a atividade administrativa. “Alguns servidores, no entanto, não aceitaram a imposição da publicidade e questionaram a determinação perante o Poder Judiciário, com fundamento de que haveria grave lesão à intimidade e à vida privada. Apesar dos questionamentos, a decisão que prevalece, e que já foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal, é a de que as remunerações devem ser divulgadas nos portais do Governo”, observa Jacoby Fernandes.

Os interessados em conhecer e acompanhar o uso do dinheiro público podem acessar o Portal da Transparência do Governo Federal, criado por iniciativa da Controladoria-Geral da União – CGU e lançado em novembro de 2004. Nesse portal também constam as remunerações de todos os servidores civis e militares do Poder Executivo Federal.

Redação Brasil News

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