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Governo quer liberar metal fiscal caso economia cresça pouco

O Governo Federal anunciou que vai propor uma mudança na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para que a meta de resultado primário do ano possa ser reduzida toda vez que o crescimento da econômica for inferior a 1%. O mecanismo foi batizado de Regime Especial de Contingenciamento – REC e autoriza o governo a fazer gastos essenciais, como investimentos em fase final de execução, prestação de serviços nas áreas de saúde e educação.

O Ministério da Fazenda não informou qual será o limite para os gastos essenciais e nem em que medida essa autorização afetará a meta fiscal do ano estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Ao explicar o REC, o Ministério da Fazenda disse que a realização de gastos essenciais terá que ser justificada nos relatórios bimestrais de receitas e despesas.

Redução da receita

Outra medida apresentada pelo governo terá impacto significativo nas contas públicas. Uma nova renegociação das dívidas estaduais, acertada com os governadores, resultará em uma diminuição de R$ 45,5 bilhões nas receitas da União de julho deste ano até dezembro de 2018. Esse custo fiscal decorre da ampliação em 20 anos no prazo para o pagamento dos débitos e de um desconto de 40% do montante das prestações que cada estado paga à União, durante um período de 24 meses.

A redução da receita da União, prevista no acordo com os governadores, ampliará o déficit primário do governo central. A renegociação dos débitos reduzirá também o resultado primário de estados e municípios, pois eles terão uma margem maior para fazer gastos. O governo propôs, também, a fixação de limites plurianuais para o gasto público, tanto para a União quanto para os estados, que serão fixados no Plano Plurianual – PPA de cada ente da federação.

Metal fiscal pode ser alterada, com ressalvas

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, pode ocorrer de a receita não vir a ser arrecadada na proporção estimada, razão pela qual a LRF previu que, no final do bimestre, já estando ciente desse fato, o Poder Executivo informe aos demais poderes para que promovam a limitação de empenho.

“Com base no art. 9º da LRF, permitiu-se que cada dirigente racionalizasse as contas de despesa e, ao mesmo tempo, preservasse os atos jurídicos já praticados que implicassem a contração de obrigação. A meta até pode ser alterada, mas haverá reflexos jurídicos diferentes, de acordo com a causa”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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