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Servidor pode reduzir horário de trabalho para estudar

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJ/MS entendeu que o servidor público que for universitário pode ter horário especial de trabalho quando comprovada a incompatibilidade de horário escolar com as funções exercidas no serviço público, mediante compensação. O relator do recurso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, explicou que a Lei Complementar nº 138/2010 do município prevê a possibilidade de concessão de horário especial a servidor estudante universitário.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso de uma enfermeira do município de Corumbá para que pudesse adaptar seu horário de trabalho com período de estudo no curso de Medicina em Puerto Quijarro, na Bolívia, no qual está matriculada. O magistrado verificou que foi comprovada a incompatibilidade de horário e observou que não ficou demonstrado prejuízo ao serviço público, uma vez que o município se limitou a afirmar a impossibilidade de compensação, sem demonstrar os motivos.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a falta de capacitação, em especial no âmbito das compras públicas, é um dos principais entraves da Administração. O gestor público deve ser o primeiro a incentivar e adotar todas as medidas cabíveis para que seus subordinados participem de treinamentos, cursem faculdade, pós-graduações ou qualquer outro curso que agregue valor para sua vida profissional.

Afinal, quem ganha é o cidadão, ao ter à disposição um servidor mais qualificado para atendê-lo. No caso em questão, por tratar-se de cidade fronteiriça, é comum o trânsito de pessoas, por isso a servidora pode, desde que não haja prejuízo em suas funções e com compensação de horários, ir para a Bolívia estudar“, observa.

Direito constitucional

O professor explica que a Constituição Federal elenca os fundamentos, objetos e princípios do Brasil nas suas relações com os cidadãos e o acesso à educação de qualidade é um dos pontos fundamentais.

“Embora seja previsto no art. 6º como um Direito Social, a importância que o legislador constituinte atribui a essa tema poderá ser mais bem visto no art. 205, que diz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ou seja, a conexão estabelecida pelo legislador entre educação e o pleno desenvolvimento pessoal não pode ser vista como mera retórica”, detalha Jacoby.

Redação Brasil News

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  • Olá,

    Sou aluno de Farmácia na UFMG e técnico em química no Departamento de Química da UFMG, ambos no campus Pampulha. Já estava fazendo estágio em Drogaria (30h/semana) quando fui convocado para o serviço público (40h/semana). Tenho duas dúvidas:
    Primeiro, posso continuar recebendo a bolsa de estágio?
    Segundo, como faço para pedir redução da carga horária?

    Muito obrigado!

    • Oi, Thales!
      Estou passando por situação parecida como a sua, estive procurando pela internet relatos de pessoas que viveram o mesmo. Por gentileza, poderia dizer se conseguiu resolver sua situação? Você conseguiu reduzir sua carga horária e cursar a faculdade enquanto trabalhava como servidor?
      Agradeço!

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