O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje, 27, a votação do projeto de lei da reforma trabalhista – PL nº 6787/2016, do Poder Executivo. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. O projeto seguirá agora para apreciação do Senado Federal.
O substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, em especial a jornada de trabalho, o banco de horas anual, o intervalo mínimo de alimentação de meia hora, a realização de teletrabalho, o regime de sobreaviso e o trabalho intermitente — realizado mediante pagamento de horas apenas quando o empregador necessitar do serviço. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Entidades filantrópicas, bem como seus diretores, não estarão sujeitas ao oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. Já as grávidas e lactantes poderão trabalhar em atividades insalubres em graus médios e mínimos, exceto se houver atestado médico conferindo a necessidade de afastamento.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a aprovação foi uma excelente notícia para a sociedade brasileira, de forma geral, pois é um primeiro e importante passo rumo à desburocratização das relações trabalhistas.
“As mudanças devem garantir mais segurança jurídica, gerar mais empregos, evitar demissões e abrir mais espaço para negociação entre patrão e funcionário. Os direitos do trabalhador continuam intocados, ganhando, inclusive, reforços importantes para coibir práticas abusivas por parte do empregador”, esclarece.
Desse modo, para o professor, agora, o Governo precisa caminhar no sentido de realizar também a reforma tributária para que, alinhadas, reduzindo a elevadíssima carga de impostos e tributos, seja possível retomar o crescimento econômico.
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