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Alexandre de Moraes suspende aumento a servidores do RJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender os efeitos de duas leis estaduais do Rio de Janeiro que concedem reajuste de 5% para servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6000, o governador Luiz Fernando Pezão questiona a edição das leis nos 8.071 e 8.072, ambas de 2018, pela Assembleia Legislativa, que derrubou veto do Poder Executivo ao aumento.

Para Moraes, a autorização de reajuste salarial às vésperas das eleições revela aparente violação a princípios constitucionais. De acordo com o relator, a medida poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político “legiferante”, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral. Isso configuraria ofensa a princípios constitucionais como liberdade do voto, pluralismo político, igualdade e moralidade. Ele destacou, ainda, que o art. 73, inc. VIII, da Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições – veda ajustes remuneratórios de servidores nas proximidades das eleições.

Observe-se que, em respeito aos princípios constitucionais que regem o exercício dos direitos políticos, a norma editada no curso do período de eleições, entre as convenções partidárias e a posse dos eleitos no pleito de outubro próximo, é expressamente vedada pela legislação eleitoral, que veda a concessão de reajustes dessa natureza”, estabelece a liminar.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 9.504/1997 veda a revisão de remuneração superior à perda de poder aquisitivo no ano da eleição.

“Como o percentual apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA neste ano foi de 2,94%, não há o que se falar em reajuste que exceda esse montante. Ademais, desde o ano passado, temos lido notícias da grave crise financeira que o estado do Rio de Janeiro se encontra, sendo necessário, inclusive, o apoio federal com pacotes de auxílio e refinanciamento de dívidas para que fosse possível honrar compromissos”, afirma.

Com isso, conforme o professor, houve parcelamento de salários e até ameaça de demissão de servidores estáveis para reacomodar as contas públicas.

“Ainda que o cenário econômico tenha passado por expressiva retomada, a concessão do reajuste, embora certamente seja justa, não pode ocorrer no presente momento, cabendo ao próximo chefe do Poder Executivo local concedê-lo se achar pertinente”, observa Jacoby Fernandes.

Intervenção federal

A intervenção federal no Rio de Janeiro neste ano foi a decisão do Governo Federal de intervir na autonomia do estado. Trata-se da primeira aplicação do art.34 da Constituição Federal com o objetivo de amenizar a situação da segurança interna. A previsão de término é o dia 31 de dezembro de 2018, mas a operação poderá ser prorrogada. A decisão foi instituída pelo Decreto n.º 9.288, de 16 de fevereiro de 2018.

O decreto de intervenção restringiu os efeitos à segurança pública e foi assinado pelo presidente Michel Temer. A assinatura foi antecedida por reunião de emergência no Palácio da Alvorada com ministros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, e o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

Foi nomeado como interventor o general de exército Walter Souza Braga Netto, comandante do Comando Militar do Leste, que tem seu quartel-general localizado na cidade do Rio de Janeiro. O general Braga Netto foi um dos responsáveis pela segurança nos Jogos Olímpicos de 2016. O general assumiu o comando da Polícia Militar do Rio de Janeiro, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, além de responder diretamente ao presidente da República.

Redação Brasil News

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