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Conselho dos Direitos Humanos publica recomendações em relação à Violência Obstétrica

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criticou documento emitido pelo Ministério da Saúde sobre violência obstétrica e expediu a Recomendação nº 05/2019, solicitando que a pasta da Saúde retire as recomendações do documento emitido por representar um retrocesso nas políticas públicas de saúde da mulher e saúde materna.

O documento publicado no início de maio pelo Ministério da Saúde afirma que o uso do termo violência obstétrica é inadequado para práticas realizadas pelos profissionais de saúde e que “não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação parto-puerpério. Percebe-se a impropriedade da expressão “violência obstétrica” no atendimento à mulher, pois acredita-se que, tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não tem a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”.

A violência obstétrica refere-se a práticas, realizadas durante o parto, consideradas inadequadas pela Organização Mundial de Saúde. Situações, condutas e utilização abusiva de medicamentos para a indução ao parto que implicam o tratamento desumanizado das gestantes por profissionais de saúde.

Diante da divergência entre os ministérios, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que embora cada órgão tenha autonomia funcional, a pessoa jurídica se apresenta como um ser único e perfeitamente coordenado. E que isso precisa ser preservado no âmbito institucional.

A publicação da recomendação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos revela um ato de descoordenação entre órgãos públicos. O Conselho considerou que por falta de motivação, a decisão do Ministério da Saúde, que recomenda o não uso da expressão violência obstétrica não contempla a necessária informação quanto à opção administrativa em retirar dos protocolos do Sistema de Saúde o uso da expressão; que a extirpação do uso dessa expressão dificulta a apuração devida dos casos”, esclarece.

Visão do Direito Administrativo

Dessa forma, analisando os atos e os efeitos para o Direito Administrativo pode-se trazer à reflexão algumas considerações, não sobre o mérito do tema, mas somente dos efeitos dos atos administrativos. Assim, de acordo com o professor, a interrelação entre as funções do Ministério da Saúde com o Conselho não é percebida pelo gestor daquele órgão. “Existem formas de melhor coordenar a gestão e o Direito sem atropelos. Por exemplo, uma notificação ou uma simples reunião poderia coordenar esforços”, defende Jacoby Fernandes.

Para o professor, o ato do Ministério da Saúde com efeitos normativos não foi submetido à prévia audiência pública, como recomendam as normas federais, mas tem efeitos e ainda está em vigor. O ato do Conselho interfere em competências que não constam das competências da pasta da Saúde, ou seja, esse órgão não tem obrigação de ouvir o Conselho antes de expedir os atos. Conforme Jacoby, o Conselho apresenta boa fundamentação do ato recomendatório nos seus “considerandos”.

Para o cidadão, a confusão, a falta de clareza nos propósitos da Administração Pública é cada vez maior. A hipertrofia dos órgãos de controle e a falta de coordenação e integração onera a máquina pública. A exagerada exposição na mídia deforma procedimentos”, destaca Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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