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TST não permite que empregado de sociedade de economia mista seja reintegrado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST julgou improcedente o pedido de reintegração de um funcionário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, que foi demitido sem justa causa. Conforme a Turma, sociedades de economia mista submetidas a regime próprio de empresas privadas não precisam apresentar motivação para a demissão de funcionários.

Os ministros concordaram que empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista não têm a garantia de estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. O relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que, sendo o contrato do bancário regido pela CLT e o banco uma sociedade de economia mista submetida ao regime próprio das empresas privadas, não há necessidade de motivação da demissão.

O TST revisou o entendimento de instâncias inferiores, pois o juízo da Vara do Trabalho de Carazinho/RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região haviam considerado ilegal a demissão do bancário.

Assim, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, conforme o art. 41 da Constituição Federal. E muitos contratos por sociedades de economia mista, por exemplo, passam por concurso de seleção para ingressarem na empresa. “Os juízes do TST, no entanto, estão entendendo que esses funcionários não se enquadram na determinação constitucional, pois são regidos pela CLT”, explica.

Casos similares no STF

Coincidentemente, na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no país que tratem da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O ministro é o relator do Recurso Extraordinário nº 688.267, que trata da matéria e teve repercussão geral reconhecida.

O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra decisão do TST desfavorável à pretensão de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração ao cargo. Trata-se de situação semelhante que deverá ser enfrentada em breve pelos ministros do STF.

Redação Brasil News

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