Tramitando há 18 anos, resultado de ação que trata da Previdência é novamente adiado pelo STF
por J. U. Jacoby Fernandes
O Diário Oficial desta sexta-feira, 10, publica o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.028, impetrada em 13 de setembro de 1999. A ADI trata da discussão acerca da imunidade das contribuições de seguridade social, prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal – e que, à época, era regulamentada pelo art. 55 da Lei nº 8.212/1991, em sua redação original.
A mudança pretendida pelo art. 1º da Lei nº 9.738/1998 nos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/1991 foi suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 2.028-5 (Rel. Ministro Moreira Alves, DJU 16.6.2000).
Trata-se de justiça tardia. O tema é relevantíssimo para o equilíbrio das contas públicas, mas tramita há 18 anos sem uma decisão definitiva. Embora a liminar tenha sido deferida com menos de um ano, o julgamento frequentou a pauta do STF em 04 de junho de 2014, em outubro de 2016, no mês passado e, finalmente, em março de 2017.
Somente um pequeno detalhe escapou na análise do julgamento: após a liminar, o Poder Legislativo editou, em 27 de novembro de 2009, a Lei nº 12.101, revogando o art. 55. Note bem: tema relevante estabelecendo prestação de serviço envolvendo despesa pública, regras contábeis complexas, direitos fundamentais, teve esse desfecho. Precisamos rever as regras processuais para melhorar o serviço público judicial com urgência.
Com informações do Diário Oficial da União.
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