Diário Oficial da União

Diário Oficial da União de terça-feira, 11 de abril de 2017

TCU aplica CPC/15 e impõe multa por embargos protelatórios

O plenário do TCU utilizou os preceitos do atual Código de Processo Civil para fixar multa por embargos protelatórios a um litigante que ingressou com embargos de declaração para reexame da matéria sucessivas vezes.

Conforme destaca matéria publicada no portal Migalhas, o relator, ministro Bruno Dantas, ponderou no julgamento que “não é mais admissível que o processo seja utilizado como instrumento de prejudicar direitos, ocultar a verdade, retardar ou dificultar a aplicação da lei. A concepção moderna de processo prescreve ser ele o meio, e não o fim em si mesmo”.

O ministro afirmou que se a intenção do autor é “guerrear contra o Estado” para ver reconhecido direito a que entende fazer jus, o caminho para o litígio é o Judiciário e não a Corte de Contas.

“Maliciosamente, o recorrente tem forçado o reexame da matéria por sucessivos embargos de declaração, tumultuando o processo e furtando do corpo técnico desta Casa e dos membros deste colegiado tempo que poderia estar sendo utilizado em processos de maior materialidade e relevância”, destacou Bruno Dantas.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o Código de Processo Civil já vinha sendo aplicado subsidiariamente pelo TCU, nos termos das Súmulas nos 103 e 145. Como o tema dos embargos já é tratado na Lei Orgânica e Regimento Interno do TCU, alguns preceitos já eram admitidos, mas não as regras para a contagem de prazo nos moldes do novo CPC. Em tese, na forma do Regimento Interno, art. 287, § 3º, os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos. Se considerados protelatórios, serão recebidos como petição, perdendo, assim, o efeito suspensivo. Na obra Tribunais de Contas do Brasil já vínhamos defendendo que a má-fé processual não pode ser permitida, e, percebendo-se o uso abusivo dos embargos, ou sua adoção sistemática com efeitos meramente protelatórios, podem as Cortes de Contas imputar multa.

Com informações do portal Migalhas.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

4 semanas ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

2 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

2 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago