Diário Oficial da União

Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de julho de 2017

Governo incentivará desligamento voluntário e poderá reduzir jornada de servidor público

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão anunciou que está produzindo uma medida provisória para criar um programa de desligamento voluntário – PDV para os servidores públicos do Poder Executivo federal. De acordo com o Planejamento, quem aderir ao PDV terá direito a receber 1,25 salário para cada ano trabalhado. A expectativa é que 5 mil servidores adiram ao programa e deixem o serviço público.

Outra novidade que deve constar na MP é a redução da carga horária de trabalho como forma de diminuir os custos com a folha de pagamento. Em vez de atuar 8 horas diárias, o servidor poderá optar por trabalhar 6 horas (totalizando 30 semanais) ou apenas 4 horas (totalizando 20 semanais). O salário será reduzido proporcionalmente dependendo da jornada escolhida. Será assegurado, ainda, a quem optar pela redução de jornada o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada.

De acordo com o Planejamento, apenas o PDV deve gerar economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Em comparação com o Produto Interno Bruto – PIB, os gastos com o pagamento de servidores aumentaram nos últimos anos, segundo dados do Planejamento. Em 2014, por exemplo, o governo gastou R$ 222,37 bilhões – 3,8% do PIB – com pagamento do funcionalismo. O valor passou para R$ 238,49 bilhões em 2015 – 4% do PIB – e para R$ 257,87 bilhões em 2016, o equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que, se a despesa com pessoal ultrapassar os limites previstos na norma, deve a Administração adotar medidas para equilibrar as contas. Dentre as medidas iniciais estão a redução no número de cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. O segundo passo é esse apresentado pelo governo: reduzir carga horária, suprimindo horas extras, e incentivar a demissão voluntária.

Caso não se chegue ao resultado esperado, a medida mais extrema seria a demissão de servidores estáveis. É certo, todavia, que isso é algo que ninguém quer. A estabilidade do servidor público é fundamental para que realize a sua atividade de prestação do serviço público com segurança. Não se pode, porém, alegar que a LRF é um empecilho para o reequilíbrio das contas públicas e para a redução do déficit estatal. A LRF é, na verdade, uma norma que possui o mérito de garantir ao gestor os mecanismos para uma atividade transparente e compatível com os princípios da Administração Pública.

Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Redação Brasil News

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